TJSP - 1000050-78.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) Processo 1000050-78.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanice Rodrigues Soares Pinto - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (a) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) firmado entre as partes em razão de vício de consentimento; (b) DETERMINAR a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado comum, com a aplicação da taxa média de mercado para empréstimos consignados à época da contratação original, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil; (c) DETERMINAR que a totalidade dos valores já descontados da parte autora sejam utilizados para fins de abatimento do valor devido; (d) DETERMINAR, para correta apuração do saldo devedor remanescente ou de eventual crédito em favor da autora, a liquidação de sentença, na forma do art. 509, II, do CPC, oportunidade em que serão contabilizados os valores pagos pela parte autora e os valores devidos segundo a taxa média de mercado para empréstimos consignados, observando que, no caso de crédito à autora, fica a ré condenada à devolução, na forma simples, dos valores pagos a maior pela consumidora, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação.
Cada parte deverá arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios ao ex adverso que arbitro em 10% do valor atualizado dado à causa, observando-se, em relação à autora, o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos.
P.I.C. -
23/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 06:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 15:50
Expedição de Carta.
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10/06/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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