TJSP - 0000526-77.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 03:01
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 03:00
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0000526-77.2024.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) por carta com AR para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 04:14
Certidão Juntada
-
01/04/2025 04:14
Certidão Juntada
-
31/03/2025 21:51
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 21:51
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:25
Petição Juntada
-
06/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000332-34.2015.8.26.0095
Espolio Ernesto Maximo Lourenco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vanda Cristina Vaccarelli Marini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2015 14:40
Processo nº 1012215-13.2023.8.26.0704
Fabio Lourenco Siqueira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Adriano Fachiolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 16:01
Processo nº 0016991-44.2007.8.26.0604
Jose Roberto Colletti
Tema Terra Equipamentos LTDA
Advogado: Tereza Nascimento Rocha Doro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2002 14:39
Processo nº 1018266-64.2023.8.26.0114
Accredito Sociedade de Credito Direto S....
Onelaser Aluguel de Equipamentos e Trein...
Advogado: Sandra Regina Betto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 10:15
Processo nº 1001228-62.2024.8.26.0095
Anesio Vieira Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Nargila Palacio Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 12:45