TJSP - 1011953-12.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 20:56
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 1011953-12.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lenice Francisca dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista que a autora não comprovou que tentou solucionar a pretensão via administrativa, a inicial deve ser indeferida.
Neste sentido: Declaratória de prescrição de dívida c/c indenização por danos morais e inexigibilidade de débito.
Ação que tem por objeto dívida prescrita inserida na plataforma Serasa Limpa Nome ou similar.
Indeferimento da inicial diante do reconhecimento por parte do autor de que não houve pedido administrativo, mesmo após a concessão de prazo.
Entendimento alinhado à orientação recente da Egrégia Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, prevista no Comunicado 424/24, especificamente no Enunciado nº 11, que condiciona a admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento, não atendido em prazo razoável.
Indícios de litigância predatória.
Resistência injustificada e contrária a boa-fé objetiva.
Firme a jurisprudência no sentido de aplicar as orientações da Corregedoria de Justiça, informadas nos comunicados contendo os enunciados aprovados no curso sobre advocacia predatória, realizado na Escola Paulista da Magistratura EPM.
Irresignação do autor que não comporta acolhimento.
Recurso desprovido. (Apelação Cível 1008216-98.2024.8.26.0451, 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça - SP, Rel.
Des.
RAMON MATEO JUNIOR, j. 15/08/2024).
Assim, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 330, III, e 485, VI, ambos do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no patamar de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de que goza o autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Int. -
31/03/2025 09:56
Remetido ao DJE
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31/03/2025 06:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/03/2025 12:51
Conclusos para Sentença
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21/01/2025 15:28
Petição Juntada
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18/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 09:24
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 23:15
Suspensão do Prazo
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21/10/2024 12:55
Petição Juntada
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09/10/2024 11:30
Autos no Prazo
-
12/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:08
Remetido ao DJE
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11/09/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 10:45
Ofício Juntado
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05/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:14
Remetido ao DJE
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04/09/2024 10:13
Ato ordinatório
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04/09/2024 10:02
Documento Juntado
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30/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:42
Remetido ao DJE
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29/08/2024 21:04
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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29/08/2024 17:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/08/2024 07:10
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:55
Petição Juntada
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04/06/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 09:46
Remetido ao DJE
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04/06/2024 06:39
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 13:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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