TJSP - 1056203-11.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 05/09/2025 1056203-11.2023.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1056203-11.2023.8.26.0114; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP); Apelado: Maria Sônia Ribeiro Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Patricia Alves Oliveira (OAB: 453583/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
05/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2025 15:31
Mudança de Magistrado
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25/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Caue Tauan de Souza Yegashi (OAB 357590/SP), Patricia Alves Oliveira (OAB 453583/SP) Processo 1056203-11.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Sônia Ribeiro Costa - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimentos em direitos creditórios não padronizados -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 268/274, porque são tempestivos.
No mérito, não os acolho.
A sentença prolatada é completa, clara e precisa, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. É manifesto o caráter infringente dos embargos de declaração opostos.
Com efeito, inexistentes hipóteses autorizantes deste recurso, vale realçar não ser este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando, ainda que admitido em tese, eventual caráter infringente, o que não é o caso dos autos (EDcl no AgRg nos EREsp 1191316/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Corte Especial, j. 17/04/2013).
No mais, o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, o que foi observado.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a respeito da manifestação dos embargos, e a matéria trazida à baila pela recorrente refere-se, exclusivamente, à reforma da decisão que somente pode ser deduzida perante a Instância Superior, pelas vias próprias.
Conheço, pois, dos embargos de declaração e REJEITO-OS.
Int. -
24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 04:44
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:59
Expedição de Carta.
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06/12/2023 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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