TJSP - 1000547-58.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Reinaldes Souza Nascimento (OAB 510950/SP) Processo 1000547-58.2025.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Aparecido Paes de Toledo -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade do débito com pedido de danos morais, no qual o autor requer a concessão de tutela de urgência para exclusão do seu nome da plataforma "Serasa Limpa Nome", referente a contratos cuja cobrança se encontram prescritas.
Registro, que acerca do tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no Incidente de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, reconheceu o Tema de nº 51, no acórdão de admissibilidade publicado em 29/09/2023, acerca da existência, ou não, de abusividade na manutenção do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e similares, de dívidas prescritas, bem como da pacificação quanto à caracterização de dano moral na espécie.
Dessa forma, por força de decisão proferida no mencionado IRDR (Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita), nos termos do art. 982, inciso I, do CPC , fica suspenso, até ulterior determinação, o andamento do presente feito.
Anote-se .Promova a serventia a movimentação respectiva (cód. 75051).
Intime-se. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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