TJSP - 1004557-88.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:50
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 06:40
Recurso Interposto
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01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1004557-88.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Souza Dutra - Por tal motivo, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda ao pagamento da diferença entre o vencimento-base do cargo de Investigador de Polícia da classe do órgão em que trabalha e o da classe de seu cargo, com os reflexos nas demais verbas, pelo período descrito na inicial.
Os valores deverão ser monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 16:36
Conclusos para Sentença
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19/02/2025 18:36
Réplica Juntada
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18/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:16
Remetido ao DJE
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18/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/02/2025 15:48
Contestação Juntada
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11/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/02/2025 13:01
Mandado de Citação Expedido
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10/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
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07/02/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:07
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/02/2025 13:07
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 10:16
Certidão de Cartório Expedida
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06/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:35
Remetido ao DJE
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04/02/2025 15:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/02/2025 10:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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