TJSP - 1001897-37.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/05/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Joao Ruberti (OAB 55915/SP), Evelin de Fatima Minervino da Silva (OAB 325843/SP), Alex Rodrigues de Jesus (OAB 356605/SP) Processo 1001897-37.2024.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Atherton Adilton dos Santos Ruberti - Reqdo: Luís Fernando Cuani, Caroline Poziteli - Não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva.
A legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva para a demanda e o autor fundamenta seus pedidos em contrato de locação entabulado entre as partes, na qual consta como locador do imóvel em questão.
Ademais, a questão referente à validade de tal contrato diz respeito ao mérito e com ele será analisada.
A preliminar de carência de ação, em razão de estar fundada em contrato de locação forjado, igualmente se confunde com o mérito e com ele será analisada.
Não é o caso de suspender a presente demanda até o julgamento da ação de resolução de negócio jurídico (processo nº 1000146-78.2025.8.26.0315), uma vez que, no presente feito, a pretensão autoral se funda em contrato de locação de fls. 09/16, o qual foi firmado pelos requeridos.
Por outro lado, nos autos do processo nº 1000146-78.2025.8.26.0315, pretendem os requeridos a resolução de negócio de compra e venda celebrado com terceiro, em razão de suposto inadimplemento deste.
A princípio, não se vislumbra a incompatibilidade entre os diferentes pedidos formulados e a possibilidade de proferimento de decisões conflitantes.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a validade do contrato de locação de fls. 09/16 firmado pelas partes.
Defiro a produção de prova oral.
Desta forma, poderão as partes apresentar rol de testemunhas, conforme art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, apresentando qualificação completa, inclusive com e-mail e celular para audiência virtual, no prazo de quinze dias. -
02/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:53
Juntada de Mandado
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19/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:57
Ato ordinatório
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04/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 06:55
Juntada de Certidão
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26/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 22:07
Expedição de Carta.
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25/11/2024 22:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2024 10:30
Ato ordinatório
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01/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:49
Ato ordinatório
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29/10/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:07
Ato ordinatório
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16/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 21:31
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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