TJSP - 0077975-38.2009.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:25
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 17:16
Contrarrazões Juntada
-
06/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 23:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:41
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Haydée de Campos Freitas Aveniente (OAB 218295/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0077975-38.2009.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Lucia Natali Oliani - Reqdo: Banco Itau S/A -
Vistos.
BANCO ITAÚ S/A opôs os presentes embargos de declaração visando suprir contradição constante da sentença. É o breve relatório.
Decido.
Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na sentença impugnada a contradição apontada.
Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Com efeito, o caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão.
Injustificável a sua utilização com o propósito de questionar a correção do julgado, como no presente caso.
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos.
Int. -
31/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:49
Mudança de Magistrado
-
04/06/2024 09:55
Embargos de Declaração Juntados
-
28/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
07/05/2024 09:40
Mudança de Magistrado
-
09/04/2024 16:26
Conclusos para Sentença
-
30/10/2023 06:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/10/2023 07:15
Petição Juntada
-
05/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:48
Conclusos para Sentença
-
28/07/2023 09:48
Reativação de Processo Suspenso
-
27/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:55
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2022 14:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/07/2022 14:09
Remetidos os Autos para Local Externo
-
11/10/2019 18:04
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
17/10/2018 18:11
Autos no Prazo
-
17/10/2018 17:25
Recebidos os autos do Advogado
-
25/09/2018 12:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/02/2014 16:09
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
13/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
07/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
10/05/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
03/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
03/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
25/03/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
11/03/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
10/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/01/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
30/12/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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28/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
28/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
11/12/2009 11:32
Recebimento de Carga
-
10/12/2009 18:11
Carga à Vara Interna
-
10/12/2009 07:22
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2009
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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