TJSP - 1000455-14.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1000455-14.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itaú Unibanco S.A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação retro formulada pelo(a) autor(a), em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de proposta por em face de , fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Requisite-se o devolução do mandado independentemente do cumprimento.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000275-45.2022.8.26.0394
Banco Pan S.A.
Marcos Paulo Silva Figueiredo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 18:46
Processo nº 0006557-58.2024.8.26.0229
Francisco Sabio Neto
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Fabio Nadal Pedro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 15:58
Processo nº 1009547-88.2022.8.26.0127
Eli Santana Silva
Empreendimentos Imob. Grande S.p. e Lito...
Advogado: Alessandro Casoretti Lavorante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 14:37
Processo nº 1050746-66.2021.8.26.0114
Antonio Jose de Abreu Pereira Junior
Mmturismo e Viagens S/A - Maxmilhas
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2021 21:17
Processo nº 1000027-45.2023.8.26.0394
Editora Napoleao LTDA
Claire Machado de Oliveira
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2023 18:03