TJSP - 1005766-63.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gustavo Rocha Dias (OAB 249779/SP) Processo 1005766-63.2024.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil em consórcio com o artigo 3º, Decreto-lei 911/69, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o processo com julgamento de mérito, para tornar definitiva a busca e apreensão concedida liminarmente, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo indicado na exordial e nos documentos que a acompanharam, em poder do autor, ficando desde já autorizado a alienar o veículo, independentemente de qualquer alvará judicial e, por conseguinte, DECLARANDO rescindido o contrato entabulado entre as partes, restando-lhe facultada a opção prevista no artigo 2º do aludido decreto.
Efetivada a venda extrajudicial do bem, deverá o autor entregar à requerida o valor apurado com a alienação do veículo, caso seja excedente ao quantum relativo ao débito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser observada a aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês e, também, o estado como o bem foi apreendido.
Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE ao DETRAN-SP, sobre o teor da presente sentença, comunicando-o estar o requerente autorizado a proceder a transferência a terceiros que porventura venha a indicar, posto que a parte autora está autorizada a alienar o veículo mencionado para quem desejar, ainda para que seja LIBERADA qualquer RESTRIÇÃO JUDICIAL que porventura possam existir em decorrência do presente feito.
Servirá a presente como OFÍCIO ao DETRAN, competindo à parte autora encaminhá-lo.
Condeno a parte requerida ao pagamentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
23/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
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23/04/2025 09:20
Julgada Procedente a Ação
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09/04/2025 10:14
Conclusos para Sentença
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08/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:23
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 19:46
Petição Juntada
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17/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:34
Remetido ao DJE
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17/02/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:17
Petição Juntada
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21/12/2024 08:01
AR Positivo Juntado
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17/12/2024 08:00
AR Positivo Juntado
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17/12/2024 08:00
AR Positivo Juntado
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03/12/2024 06:09
Certidão Juntada
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03/12/2024 06:09
Certidão Juntada
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03/12/2024 06:08
Certidão Juntada
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02/12/2024 17:46
Carta Expedida
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02/12/2024 17:45
Carta Expedida
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02/12/2024 17:45
Carta Expedida
-
09/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:29
Remetido ao DJE
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07/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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04/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:34
Remetido ao DJE
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04/11/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
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23/09/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
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20/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 14:29
Auto Digitalizado
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20/09/2024 14:29
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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18/09/2024 16:57
Petição Juntada
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27/08/2024 11:42
Mandado Expedido
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26/08/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2024 15:05
Petição Juntada
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22/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 12:06
Remetido ao DJE
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21/08/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:45
Certidão de Cartório Expedida
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19/08/2024 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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