TJSP - 1004097-43.2025.8.26.0004
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio da Costa (OAB 70806/SP) Processo 1004097-43.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lazara Paulina Crivelaro - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 43/45 ) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.
Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Int. -
25/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio da Costa (OAB 70806/SP) Processo 1004097-43.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Lazara Paulina Crivelaro - Emende o autor a inicial para juntar o contrato de locação (fls. 7/12) assinado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cabível em tese a concessão de liminar.
Deverá o autor prestar caução no valor equivalente a três meses de aluguel, conforme estabelece o parágrafo 1.º do art. 59 da Lei n.º 8.245/91.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 10:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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