TJSP - 1004618-37.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:13
Autos no Prazo
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07/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Guilherme Basile Rigo (OAB 344229/SP) Processo 1004618-37.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Conjunto Residencial Itaberaba - Homologo o acordo de fls. 68 a 69 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso".
Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Guilherme Basile Rigo (OAB 344229/SP) Processo 1004618-37.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Conjunto Residencial Itaberaba - Emende o autor à inicial, no prazo de 15 dias, para providenciar o recolhimento complementar das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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