TJSP - 1017567-33.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017567-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Remetidos os autos à conclusão por engano.
Reporto-me ao despacho exarado à p. 307.
Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:15
Especificação de Provas Juntada
-
10/05/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:15
Especificação de Provas Juntada
-
02/05/2025 15:05
Réplica Juntada
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1017567-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo: a) especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 3- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse das partes nesse tocante, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável. -
24/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:16
Contestação Juntada
-
24/01/2025 04:08
AR Positivo Juntado
-
15/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 06:04
Certidão Juntada
-
15/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
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14/01/2025 13:37
Carta Expedida
-
14/01/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 09:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/12/2024 09:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 09:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/12/2024 17:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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