TJSP - 1017579-47.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017579-47.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jose Aparecido Damito - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias.
Ressalto ser equivocada a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pelo réu em sede de contestação, uma vez que o autor não litiga sob o amparo da justiça gratuita. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP), ANNA JULIA DUTRA DE AQUINO (OAB 496439/SP) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 01:24
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton de Andrade Rodrigues (OAB 96231/SP), Anna Julia Dutra de Aquino (OAB 496439/SP) Processo 1017579-47.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Jose Aparecido Damito -
Vistos.
Por primeiro, não obstante a taxa recolhida às pgs. 60/61, providencie o autor a complementação das custas iniciais, comprovando o recolhimento da diferença relativa ao mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10), no valor de R$ 35,78, cod. 230-6, guia DARE.
Regularizados, tornem-me conclusos para apreciar o pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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