TJSP - 1000674-03.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP) Processo 1000674-03.2025.8.26.0125 - Usucapião - Reqte: Domingos Antônio Claudio - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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