TJSP - 1000380-87.2022.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernando Alvares (OAB 287212/SP) Processo 1000380-87.2022.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodnei Aparecido Ribeiro -
Vistos.
Cuidam os autos de ação proposta perante o Juizado Especial Cível desta comarca.
Da leitura dos autos extrai-se que várias foram as diligências para encontrar bens passíveis de penhora.
Não houve êxito, contudo.
Assim sendo, de rigor a aplicação do disposto no artigo 53, § 4°, da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Consigne-se, outrossim, que diante dessa previsão legal expressa, não há como acolher o pedido de suspensão feito, porquanto se trata de providência que conflita com os princípios informadores do microssistema dos juizados especiais.
Manifeste-se, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento na lei de regência desse microssistema.
Intime-se. -
01/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:07
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
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25/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:59
Petição Juntada
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15/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 14:52
Ato ordinatório
-
13/11/2024 14:31
Documento Sigiloso Juntado
-
13/11/2024 14:31
Documento Sigiloso Juntado
-
13/11/2024 14:30
Documento Sigiloso Juntado
-
22/10/2024 15:16
Documento Juntado
-
01/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
30/06/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
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19/03/2024 08:25
Petição Juntada
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14/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 12:08
Remetido ao DJE
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13/03/2024 12:05
Ato ordinatório
-
13/03/2024 12:00
Documento Juntado
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21/11/2023 02:54
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 16:52
Documento Juntado
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26/09/2023 09:15
Petição Juntada
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13/03/2023 20:19
Bloqueio/penhora on line
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30/11/2022 16:13
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:56
Petição Juntada
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10/08/2022 16:41
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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05/08/2022 12:09
Mandado de Citação Expedido
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03/08/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 00:04
Remetido ao DJE
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01/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:17
Emenda à Inicial Juntada
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08/07/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 18:57
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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27/06/2022 11:38
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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