TJSP - 1000270-83.2025.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 17:50
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 05:50:40, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
25/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 1000270-83.2025.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Corbucci Engenharia -
Vistos.
Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 25/04/2025 às 15:00h, no formato híbrido, observando-se que aquele que optar por participar de forma remota, há necessidade de conexão à internet e equipamento de áudio e vídeo.
As partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços de email respectivos onde receberão as instruções para a audiência.
Ficam as partes cientes de que deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Fica o(a)s autor(a)(es) advertido(s) que o não comparecimento em qualquer das audiências ensejará a extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
Ainda, caso haja a atuação de conciliador, serão devidos honorários nos termos da Resolução nº 809/2019.
Cite-se a parte requerida por carta com AR.
Intime-se. -
01/04/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
18/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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