TJSP - 1005532-81.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:05
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Wilson Cesca (OAB 34310/SP), Vinícius Santos de Souza (OAB 489369/SP) Processo 1005532-81.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fátima Bettiol dos Passos - Reqdo: Dso Dental Service Office Franquias - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar as requeridas a pagar, solidariamente, à autora, as seguintes verbas: 1) Indenização por danos materiais, consistente nas seguintes verbas: a) R$ 7.626,34, mais a multa contratual de 30% sobre esse valor desembolsado pela requerente (indenização por danos materiais); b) R$ 36 mil, para a reexecução dos serviços odontológicos reparatórios (indenização por danos materiais); c) R$ 76.263,40 (indenização pelos danos morais e pelos danos estéticos.
A indenização por danos materiais deve vir acrescida com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 2) Indenização por danos morais e por danos estéticos no valor total de 76.263,40, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condenam-se as requeridas, ainda, nas custas e despesas processuais, bem assim nos honorários advocatícios de 20% sobre a condenação atualizada (Código de Processo Civil, art. 85, §2º).
Referido percentual dos honorários advocatícios se justifica pela duração e complexidade do processo (várias provas produzidas, várias manifestações processuais, intensa energia processual dos ilustres Advogados da autora).
Anote-se que a prerrogativa da Advocacia encontra proteção na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O respeito e a garantia das prerrogativas da Advocacia incluem o dever de o Poder Judiciário não aviltar os honorários advocatícios.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 28 de março de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Campinas,27 de março de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito -
31/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 16:07
Mudança de Magistrado
-
06/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 13:52
Ato ordinatório
-
29/06/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:11
Ato ordinatório
-
16/04/2023 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2023 10:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/02/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/02/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 20:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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