TJSP - 1003364-51.2023.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/12/2024 15:52
Mandado Juntado
-
26/06/2024 14:16
Mandado de Citação Expedido
-
26/06/2024 11:00
Petição Juntada
-
20/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:29
Petição Juntada
-
19/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2024 17:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 04:25
AR Positivo Juntado
-
23/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Galvao de Barros Franca (OAB 131884/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP) Processo 1003364-51.2023.8.26.0197 - Monitória - Reqte: Comercial Elétrica P.J.
LTDA -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:50
Carta de Citação Expedida
-
21/08/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:41
Mudança de Magistrado
-
14/08/2023 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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