TJSP - 1003364-51.2023.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003364-51.2023.8.26.0197 - Monitória - Duplicata - Comercial Elétrica P.J.
LTDA -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento do valor total expresso na inicial.
O valor do débito será corrigido pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) a partir de cada vencimento, acrescido de juros de mora pela SELIC a partir da citação.
Via de consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a contar dos respectivos desembolsos, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ).
Certifique-se conforme art. 1.098, caput, das NSCGJ.
Caso pendente o recolhimento de alguma custa ou taxa processual, intime-se a parte devedora na forma do §1º, do supramencionado artigo.
Decorrido no silêncio e perdurando o não recolhimento de alguma custa ou taxa processual, oficie-se na forma do §2º, do artigo em questão.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (artigo 1.010, do Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso de apelação.
Tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas Normas, através de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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02/12/2024 15:52
Mandado Juntado
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26/06/2024 14:16
Mandado de Citação Expedido
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26/06/2024 11:00
Petição Juntada
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20/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
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19/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
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13/06/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
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12/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:29
Petição Juntada
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19/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 00:05
Remetido ao DJE
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17/01/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/01/2024 17:15
Petição Juntada
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29/08/2023 04:25
AR Positivo Juntado
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23/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luis Galvao de Barros Franca (OAB 131884/SP), Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB 94908/SP) Processo 1003364-51.2023.8.26.0197 - Monitória - Reqte: Comercial Elétrica P.J.
LTDA -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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21/08/2023 16:50
Carta de Citação Expedida
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21/08/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:41
Mudança de Magistrado
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14/08/2023 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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