TJSP - 1001465-73.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001465-73.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saulo Diniz da Silva - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulado na petição inicial, para declarar a inexigibilidade do contrato impugnado neste feito, bem como para condenar a ré a restituir à parte autora, na forma simples, os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, a título de danos materiais, acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a contar do desembolso.
Por fim, condeno a ré a pagar à parte autora, indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir de hoje e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Do valor a ser pago pela ré à parte autora, deverá ser descontada eventual quantia creditada à parte autora em decorrência do empréstimo ora impugnado, corrigida monetariamente a partir de sua disponibilização à requerente.
Todas as correções indicadas deverão ser realizadas com base na tabela do TJ/SP.
O demandado, responderá também pelas custas e despesas processuais, além de honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se que, segundo aponta a jurisprudência, Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
No mesmo sentido: RT 796/333, 799/289, 807/286.
No contexto dos autos, entendo que a parte ré não litigou de má fé, eis que a situação fática trazida na inicial foi documentalmente comprovada e a controvérsia jurídica discutida não demonstrou intuito protelatório ou procedimento escuso com o intuito de vencer a demanda.
No prazo de 15 dias, deverá a parte ré retirar o documento depositado em cartório para realização da perícia.
O cumprimento do julgado deverá se dar em incidente próprio, não sendo admitida a continuidade dos atos executivos neste procedimento em fase de conhecimento.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se.
Int. -
24/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 05:31
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 21:08
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 16:15
Nomeado Perito
-
13/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/03/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2023 14:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2023 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 14:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/01/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2023 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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