TJSP - 1036000-62.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1036000-62.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iracema da Silva Santos - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulado na petição inicial, para declarar a inexigibilidade do contrato impugnado neste feito, bem como para condenar a ré a restituir à parte autora, na forma simples, os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, a título de danos materiais, acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a contar do desembolso.
Por fim, condeno a ré a pagar à parte autora, indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir de hoje e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Do valor a ser pago pela ré à parte autora, deverá ser descontada eventual quantia creditada à parte autora em decorrência do empréstimo ora impugnado, corrigida monetariamente a partir de sua disponibilização à requerente.
Todas as correções indicadas deverão ser realizadas com base na tabela do TJ/SP.
O demandado, responderá também pelas custas e despesas processuais, além de honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se que, segundo aponta a jurisprudência, Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
No mesmo sentido: RT 796/333, 799/289, 807/286.
No prazo de 15 dias, DEVERÁ a PARTE RÉ RETIRAR O DOCUMENTO DEPOSITADO EM CARTÓRIO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.
O cumprimento do julgado deverá se dar em incidente próprio, não sendo admitida a continuidade dos atos executivos neste procedimento em fase de conhecimento.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se.
Int. -
24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 05:26
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 16:08
Nomeado Perito
-
30/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:36
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 10:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2022 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/08/2022 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/08/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 10:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/08/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:21
Mudança de Magistrado
-
08/08/2022 17:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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