TJSP - 1003346-90.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1003346-90.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sicoob Mantiqueira -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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