TJSP - 1011734-98.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:49
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
01/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilma Maria dos Santos Marcelino (OAB 294264/SP) Processo 1011734-98.2024.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Sirlene Pacheco Ferreira Motinho - Homologo a desistência da ação de despejo, ante ocupação pelo requerente após notícia de desocupação do requerido.
Diante do pedido de fls. 48/49, defiro a conversão da presente ação de despejo em ação executiva.
Anote-se.
Cite-se os executados, por meio de carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 287, §1º).
Os executados poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503664-67.2023.8.26.0548
Justica Publica
Ivo Silva Lobo
Advogado: Andre Lima Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 13:31
Processo nº 1001433-23.2024.8.26.0150
Ricardo Aparecido Costa Oliveira
Osvaldir Aparecido Costa Oliveira
Advogado: Debora Silva Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 15:46
Processo nº 1500468-83.2020.8.26.0584
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Cita de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2020 11:42
Processo nº 1035510-69.2024.8.26.0405
Maria Helena Aparecida Melo dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 09:31
Processo nº 0007386-80.2007.8.26.0020
Banco do Brasil SA
Marcos Meira Gama
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2007 11:16