TJSP - 1000544-74.2021.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000544-74.2021.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Dalka do Brasil Ltda. - Daniel Seabra de Souza Eireli e outro - A empresa Ss Crepaldi Empreendimentos Imobiliários Ltda. opôs exceção de pré-executividade (fls. 602/611), sustentando, em suma, que: (a) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, pois não é integrante direta da relação jurídica obrigacional subjacente ao título executivo; (b) não há título que a vincule e, portanto, não pode ser responsabilizada pela obrigação cobrada.
Requereu, quanto a si, a extinção do feito.
A exequente se manifestou em defesa da rejeição da exceção de pré-executividade (fls. 615/619). É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
A exceção de pré-executividade aborda matéria de ordem pública, sendo de rigor a análise, o que, portanto, passo a fazer.
No caso, em que pesem as alegações da parte excipiente, a exceção não comporta acolhida.
A execução está fundamentada no 3º Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Constituição de Garantia (fls. 304/307) - assinado por duas testemunhas (art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil) -, por meio do qual, tanto a contratante (Daniel Seabra de Souza Eireli), quanto a interveniente anuente (Ss Crepaldi), assumiram a obrigação de apresentar Carta-Fiança à exequente totalizando a importância integral da garantia de R$ 7.653.611,90, no prazo de 15 dias, ou, alternativamente, oferecer reforço de garantia hipotecária, desde que o valor de venda forçada de todos os imóveis ofertados corresponda à integralidade do importe da garantia estabelecida.
A referida garantia decorre do Contrato de Prestação de Serviço de Implantação e Operação de Estação de Tratamento de Água/Esgoto, do Contrato de Prestação de Serviço de Implantação e Operação de Galerias de Águas Pluviais, e dos Aditivos de ambos; através dos quais a exequente se comprometeu a realizar investimentos para a aquisição de materiais, pagamento de prestadores de serviços e equipamentos necessários à instalação das plantas de tratamento de água, esgoto e galerias pluviais em um empreendimento a ser implantado (Sidney Crepaldi Condomínio Industrial).
Na cláusula 1.2.1 do 3º Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Constituição de Garantia (fls. 304/307), está expressamente previsto que a contratante e a interveniente anuente se obrigam ao fornecimento da garantia (por Carta-Fiança, ou, de forma alternativa, por hipoteca de imóveis com valor suficiente), de maneira que a excipiente também é responsável pelo cumprimento da obrigação que está sendo exigida nos autos.
Apesar da qualidade de interveniente anuente, a excipiente assumiu obrigação direta perante a exequente - quanto à apresentação da garantia no valor de R$ 7.653.611,90 - e o fez livremente, sem que se tenha indício de qualquer vício de consentimento; não podendo tentar se eximir, pois, do cumprimento daquilo que expressamente se comprometeu ao assinar o Aditivo de fls. 304/307.
Nesse contexto, a excipiente é, sim, parte legítima para figurar no polo passivo, e o título executivo também a vincula e lhe é exequível, diante da expressa obrigação de fornecimento da garantia que ela assumiu contratualmente.
Em razão do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade (fls. 602/611).
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: VILMAR JOSÉ LEVIGNALI (OAB 355441/SP), DANIEL GARZEDIN ALMEIDA (OAB 519264/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilmar José Levignali (OAB 355441/SP), Daniel Garzedin Almeida (OAB 34032/BA) Processo 1000544-74.2021.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dalka do Brasil Ltda. - Exectdo: Daniel Seabra de Souza Eireli -
Vistos.
Fls. 602/611.
Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade oposta pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
17/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:17
Ato ordinatório
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:55
Nomeado Curador
-
22/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 18:33
Decisão
-
25/04/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 17:51
Decisão
-
01/03/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 14:35
Decisão
-
11/01/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2021 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2021 17:09
Expedição de Carta.
-
11/05/2021 17:06
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2021 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 17:43
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 17:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/04/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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