TJSP - 1000929-29.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000929-29.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Ary Levy Pereira Junior - - Leda de Arruda Binotti Pereira - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito.
Por fim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 6.000,00, com fundamento no artigo 85, §§ 6º e 8º, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em virtude da isenção legal do ente público.
A desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § único do CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado fica reconhecido a partir desta data, dispensada a elaboração da respectiva certidão.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), RAFAELA MILAN BARBOSA (OAB 467306/SP), RAFAELA MILAN BARBOSA (OAB 467306/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:25
Especificação de Provas Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Campos da Silva (OAB 184146/SP) Processo 1000929-29.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Ary Levy Pereira Junior -
Vistos.
Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro conferido ao ente público.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos para decisão.
Intimem-se.. -
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:16
Réplica Juntada
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12/02/2025 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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29/11/2024 19:35
Contestação Juntada
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14/11/2024 10:57
Petição Juntada
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30/10/2024 10:21
Mandado de Citação Expedido
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25/10/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 13:14
Ofício Juntado
-
09/10/2024 14:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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26/09/2024 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/09/2024 09:48
Ato ordinatório
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26/09/2024 09:35
Ofício Juntado
-
19/09/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
19/09/2024 08:00
AR Positivo Juntado
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05/09/2024 06:17
Certidão Juntada
-
05/09/2024 06:17
Certidão Juntada
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04/09/2024 16:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/09/2024 16:08
Classe Retificada
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04/09/2024 14:15
Carta Expedida
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04/09/2024 14:15
Carta Expedida
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04/09/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2024 14:05
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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