TJSP - 1001617-13.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa de Matos Teixeira Salim (OAB 240547/SP), Mariana Ribeiro da Hora (OAB 262538/SP) Processo 1001617-13.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Cristina da Silva - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, paradeterminar que a parte requerida inclua nocálculoda sexta-parte percebida pela parte autora a quantia correspondente ao nível universitário (relativamente ao período em que efetivamente o recebeu), bem como para condená-la ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos (13º e férias), a serem apuradas mediante simplescálculoaritmético, limitado pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas processuais.
Assim, para apreciação do pleito, determino a juntada dos três ultimos demonstrativos de pagamento.
Prazo: 10 dias.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. -
31/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/03/2025 05:52
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2024 05:21
Recebida a Emenda à Inicial
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19/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 05:27
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:11
Ato ordinatório
-
02/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2024 22:44
Conclusos para decisão
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19/03/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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