TJSP - 0009608-95.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:26
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina de Souza Jorge Aranega (OAB 304192/SP), Anderson Rodrigo Esteves (OAB 308113/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0009608-95.2024.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Roseli Elaine Alves Silva - Exectdo: Magazine Luiza Sa - VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração opostos à decisão de fls. 120.
Sustenta a embargante Roseli Elaine Alves da Silva ocorrência de omissão.
Alegou que por questão de justiça que se pede a reforma da decisão para que seja arbitrada multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, desde a concessão da liminar até o presente momento (sic). É o relatório.
Não se pode ignorar que as astreintes buscam conferir efetividade às decisões judiciais.
Assim, observada a necessidade de se garantir o cumprimento da obrigação de suspender os descontos do contrato de compra do aparelho celular, de rigor a fixação de multa por eventual descumprimento da decisão judicial.
Ante o exposto, fixo multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 15.000,00, em caso de descumprimento da decisão de fls. 120, passando esta a integrar a referida decisão.
Int. -
31/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 15:48
Embargos de Declaração Juntados
-
17/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 06:28
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:32
Emenda à Inicial Juntada
-
05/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 14:09
Apensado ao processo
-
29/10/2024 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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