TJSP - 0001220-54.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Jackson Freire Jardim Santos (OAB 123907/MG), Wellington Melo dos Santos (OAB 400808/SP), Higor Aparecido Fidelis (OAB 479406/SP) Processo 0001220-54.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Aparecido Fidelis - Exectdo: Aoc do Brasil Monitores Ltda, GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 16 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes e juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos do formulário de fls. 18.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
24/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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