TJSP - 1008106-07.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:10
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:13
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1008106-07.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdomiro Jesus Barreto, Vinicius Libonatti Barreto - Reqdo: ITAU SEGUROS S/A - VISTOS, Trata-se de Embargos de Declaração opostos à sentença de fls. 232/233.
Sustenta o embargante Valdomiro Jesus Barreto ocorrência de omissão e contradição com relação à resistência do embargado e contradição com relação aos danos morais.
Alegou, no tocante à primeira premissa, que a decisão embargada é omissa ao deixar de se manifestar a respeito do agravo de instrumento, no qual opôs resistência a tutela concedida (sic).
Alegou, no tocante à segunda premissa, que o embargante é um senhor idoso de 80 (oitenta) anos de idade e que se viu totalmente a mercê dos desmandos do Requerido.
Isso por si só já demonstra os danos morais (sic).
O embargado ofereceu contra-minuta aos embargos.
O Ministério Público apresentou parecer (fls. 255/256). É o relatório.
Segundo se nota, o que pretende o embargante é o reexame da matéria decidida na sentença, procurando fazer prevalecer seu ponto de vista.
Ocorre que Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125). É sabido, ademais, que Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor de acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª.
Min ª.
Nancy Andrighi, em 15/02/00, DJ de 20/03/00, pág.62).
Rejeitam-se os embargos.
Int.
Limeira, 29 de março de 2025. -
31/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:43
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 06:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:05
Conclusos para Sentença
-
25/03/2025 17:08
Parecer Juntado
-
24/03/2025 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 17:56
Contrarrazões Juntada
-
12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 09:43
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:07
Petição Juntada
-
07/03/2025 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 16:16
Embargos de Declaração Juntados
-
25/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:58
Julgada improcedente a ação
-
14/02/2025 09:03
Conclusos para Sentença
-
13/02/2025 15:38
Parecer Juntado
-
12/02/2025 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:28
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:37
Petição Juntada
-
17/12/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:03
Conclusos para Sentença
-
28/11/2024 15:09
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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28/11/2024 15:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/11/2024 19:45
Petição Juntada
-
05/11/2024 16:56
Especificação de Provas Juntada
-
30/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:55
Réplica Juntada
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17/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 16:55
Petição Juntada
-
09/08/2024 10:20
Documento Juntado
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09/08/2024 10:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/08/2024 16:48
Contestação Juntada
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15/07/2024 12:11
AR Positivo Juntado
-
15/07/2024 11:51
AR Positivo Juntado
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05/07/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 17:57
Certidão Juntada
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04/07/2024 16:08
Carta Expedida
-
04/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
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04/07/2024 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:21
Petição Juntada
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13/06/2024 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2024 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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