TJSP - 1002559-31.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002559-31.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daisyane Cardoso da Silva - Cj Transportes Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 139/141, nestes autos movidos por Daisyane Cardoso da Silva em face de Cj Transportes Ltda, observando às partes que eventual descumprimento poderá ser alegado em sede de execução.
Note-se que nada impede que seja celebrada e homologada transação após a sentença (TRF 6ª Turma AC 125.435.BA, rel.
Min.
Américo Luz).
No mais, tratando-se de processo de conhecimento, eventual descumprimento do acordo deverá ser alegado em sede de cumprimento de sentença.
Após intimação das partes, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: HALISON BRITO SANTOS (OAB 103921/MG), MARINA GALLEGO (OAB 470509/SP) -
03/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:01
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 16:29
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/06/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 15:43
Audiência de Conciliação
-
15/05/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/04/2025 06:30
Certidão Juntada
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25/04/2025 15:15
Carta de Citação Expedida
-
25/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Gallego (OAB 470509/SP) Processo 1002559-31.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daisyane Cardoso da Silva -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
24/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:45
Emenda à Inicial Juntada
-
26/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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