TJSP - 1001930-60.2021.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Yukio Tamada (OAB 114273/SP), Adilson Guerche (OAB 130505/SP), Glauber Silveira Arrivabene (OAB 160214/SP), Nivaldo Bueno da Silva (OAB 70307/SP) Processo 1001930-60.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Belmiro de Abreu - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ -
Vistos.
Consigna-se que o dever geral de cooperação instituído peloCPC/15(art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art.357,CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§ 2º) e em cooperação (§ 3º), além do pedido de esclarecimentos (§ 1º).
Sabe-se que, na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art.357,II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art.357,IV).
Ainda, como dito, ambas as partes, de forma consensual, podem apresentar ao juiz, para homologação, a delimitação das questões de fato e de direito a que se referem os incisosIIeIVdo art.357doCPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art.357,§ 2º).
Assim sendo, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes: a) apresentem relatório sucinto quanto às alegações do autor (somente fatos) e os pedidos bem como da contestação (também, somente fatos). b) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais deve recair a prova, para homologação, o que vinculará as partes e Juízo.
Em outras palavras, deverão ser apresentados os pontos controvertidos, em forma de itens; c) não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova que pretende, tudo em forma de itens; d) informem se têm interesse na tentativa de conciliação ou no julgamento antecipado da lide, se suficiente a prova dos autos.
Após, se o caso, tornem-me os autos conclusos para homologação do saneamento consensual.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2022 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2022 19:21
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2022 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2022 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2022 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2021 20:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2021 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2021 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2021 14:59
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2021 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2021 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2021 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2021 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2021 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2021 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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