TJSP - 1006069-08.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006069-08.2022.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Ewerton Roberto Presciliano Ferreira Casimiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
MALES NA COLUNA VERTEBRAL.
INCAPACIDADE LABORATIVA ESTABELECIDA PELO PERITO.
TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, AFASTANDO A INFLUÊNCIA DO TRABALHO NA ECLOSÃO OU AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA.
INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PROVA TÉCNICA.
INEQUÍVOCO PREJUÍZO FUNCIONAL, DECORRENTE DE CIRURGIA ORTOPÉDICA.
LESÕES DEGENERATIVAS, AGRAVADAS PELO TRABALHO BRAÇAL DE VULCANIZADOR.
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) ESTABELECIDO.
REQUISITOS À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS.
SENTENÇA REFORMADA.
APELO PROVIDO.1.
RECURSO DO AUTOR.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
MALES NA COLUNA VERTEBRAL E EM MEMBROS SUPERIORES.
INCAPACIDADE LABORATIVA ESTABELECIDA.
TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL, ATESTANDO A NATUREZA DEGENERATIVA DAS MOLÉSTIAS, SEM RELAÇÃO DIRETA COM O TRABALHO EXERCIDO.
JULGADOR NÃO ADSTRITO AO TÓPICO CONCLUSIVO DA PERÍCIA.
PATENTE REDUÇÃO DO POTENCIAL FUNCIONAL, SOPESADO PRÉVIO AFASTAMENTO PELO INSS, DURANTE O QUAL REALIZADA CIRURGIA ORTOPÉDICA.
MANIFESTA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO, AO MENOS INDIRETA, ENTRE AS LESÕES DIAGNOSTICADAS E AS FUNÇÕES DE CONFECCIONADOR DE PNEUMÁTICOS.
DOCUMENTOS ANEXADOS DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE FATORES ANTIERGONÔMICOS COM RISCOS AOS MEMBROS SUPERIORES.
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) CONFIGURADO.
IDADE RELATIVAMENTE JOVEM DO OBREIRO AO TEMPO DA ECLOSÃO DAS MOLÉSTIAS, A AFASTAR A ORIGEM EXCLUSIVAMENTE DEGENERATIVA DAS LESÕES.
NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO.
JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
REQUISITOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA DETERMINAR A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.2.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO.
PRÉVIO GOZO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA).
DIA SEGUINTE AO DA RESPECTIVA ALTA MÉDICA.
ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91.
TEMA 862/STJ. 3.
ABONO ANUAL.
CABIMENTO.
ART. 40 DA LEI Nº 8.213/91. 4.
RENDA MENSAL INICIAL.
OBSERVÂNCIA DOS MESMOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS APLICADOS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.5.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
CABIMENTO NOS PERÍODOS POSTERIORES DE REATIVAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELOS MESMOS FATOS GERADORES.
ART. 104, § 6º, DO DECRETO Nº 3.048/99. 6.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.960/09.
QUESTÃO DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL), DEFININDO O IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO E FIXANDO OS JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC.7.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONSIDERADO O CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO, A APURAÇÃO DO PERCENTUAL OCORRERÁ NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, RESTRITA A BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DO ACÓRDÃO.
ART. 85, § 4º, INCISO II, DO CPC.
SÚMULA 111/STJ.8.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS Nº 4.952/85 E Nº 11.608/03.
AUTARQUIA DEVERÁ ARCAR COM AS DESPESAS COMPROVADAS.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA DETERMINAR A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, ACRESCIDO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO. - Advs: Antonio Flavio Montebelo Nunes (OAB: 273983/SP) - Luciana Mailkut dos Santos Nunes (OAB: 317162/SP) - 1º andar -
25/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Flavio Montebelo Nunes (OAB 273983/SP) Processo 1006069-08.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ewerton Roberto Presciliano Ferreira Casimiro - (Fls. 401/412: Ante a interposição de recurso de apelação, fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC).
Após, cumpridas as formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como determinado em sentença.) -
24/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 10:22
Ato ordinatório
-
24/02/2025 14:26
Apelação/Razões Juntada
-
10/02/2025 02:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 17:25
Julgada improcedente a ação
-
17/12/2024 15:14
Conclusos para Sentença
-
04/11/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 16:16
Réplica Juntada
-
14/09/2024 10:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:37
Contestação Juntada
-
29/03/2024 12:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2024 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 11:07
Petição Juntada
-
13/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 11:55
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
06/08/2023 04:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:47
Petição Juntada
-
04/07/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 15:06
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
11/05/2023 16:06
Petição Juntada
-
02/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 10:03
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
13/03/2023 17:05
Petição Juntada
-
07/03/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/03/2023 09:48
Petição Juntada
-
27/02/2023 12:01
Petição Juntada
-
11/02/2023 10:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2023 18:05
Petição Juntada
-
02/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 19:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2023 19:21
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/10/2022 09:45
Petição Juntada
-
20/10/2022 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 15:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:18
Petição Juntada
-
22/08/2022 11:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:45
Petição Juntada
-
01/06/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2022 10:10
Mandado de Citação Expedido
-
31/05/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006670-12.2024.8.26.0229
Emilene Cristina Milare
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 13:12
Processo nº 1001144-61.2025.8.26.0019
Celso Golfi Andreazi Massoneto
Juliana de Camargo Jorge
Advogado: Luciane Andrea Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 17:46
Processo nº 1015606-61.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Adilson da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 12:32
Processo nº 1500432-18.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Luan Lins da Conceicao
Advogado: Josiane Gonzalez de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 11:00
Processo nº 1013444-02.2018.8.26.0019
Cooperativa de Credito dos Medicos e Dem...
Vanda Zanon Barbosa de Oliveira
Advogado: Joana D'Arc Victorino Colonhese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2018 13:30