TJSP - 0001601-62.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001601-62.2025.8.26.0229 (processo principal 1004809-71.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecida Fatima Ezequiel - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap -
Vistos.
Indefiro o pedido de inclusão do INSS no polo passivo, uma vez que não há título executivo com relação ao INSS.
Note-se que para a pretensão, primeiramente deverá a parte exequente valer-se das vias legais para formar o título executivo em desfavor do INSS junto ao Juízo competente.
Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção..
Int. - ADV: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) -
18/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 09:12
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Paiva Coradelli Abate (OAB 260107/SP), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0001601-62.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Fatima Ezequiel - Exectdo: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a) a para pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo 523,§ 1º do Código de Processo Civil.
Int. -
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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