TJSP - 0500004-11.2014.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:45
Recebidos os autos do Advogado
-
07/05/2025 16:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/04/2025 13:11
Recebidos os autos do Advogado
-
07/04/2025 16:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silveira Bello (OAB 339284/SP) Processo 0500004-11.2014.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exectda: Andreia Klimavicaite - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
29/11/2024 16:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/08/2023 11:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/08/2021 16:08
Carta de Citação Expedida
-
09/11/2018 17:59
Recebidos os autos do Advogado
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20/09/2017 11:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/11/2014 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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