TJSP - 1005782-35.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 02:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Júnior de Lima (OAB 366038/SP) Processo 1005782-35.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Reis dos Santos -
Vistos.
Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e no Comunicado Conjunto nº 868/2024, no sentido de que o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação em 25/11/2024; Considerando ainda que, nos termos do artigo 6º do Provimento CSM Nº 2.660/2022: "A escolha do 'Núcleo de Justiça 4.0' pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo"; determino: REDISTRIBUAM-SE os autos para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Intime-se. -
31/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:05
Declarada incompetência
-
29/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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