TJSP - 0000596-05.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:31
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0000596-05.2025.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alcione de Mello Santos - Do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para reconhecer a ausência de valores devidos à exequente em relação às progressões concedidas.
JulgoEXTINTAa execução.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:35
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 16:31
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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18/03/2025 15:14
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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17/03/2025 14:42
Conclusos para Sentença
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17/03/2025 10:47
Petição Juntada
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13/03/2025 17:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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12/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:37
Remetido ao DJE
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12/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/02/2025 15:25
Petição Juntada
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17/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:34
Remetido ao DJE
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17/02/2025 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2025 13:32
Ato ordinatório
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14/02/2025 14:04
Petição Juntada
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13/02/2025 13:21
Petição Juntada
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12/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
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11/02/2025 20:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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