TJSP - 1002829-91.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:12
Homologada a Transação
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22/09/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aluisio Bernardes Cortez (OAB 310396/SP), Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP), Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP) Processo 1002829-91.2023.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Fernanda Destro Brioschi - Reqdo: Giácomo Brioschi Neto -
Vistos.
Considerando o motivo exposto às páginas 36/37 (que restou comprovado pelo documento de páginas 43/44) bem como o fato de que o Dr.
Aluísio é o único advogado com poderes outorgados pelo réu (página 38), REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 13/09/2023, às 13h00.
Ficam as partes intimadas através de seus advogados, via DJE.
Int.. -
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/09/2023 01:00:00, 1ª Vara.
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23/08/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:36
Juntada de Mandado
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22/08/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Couto Ferreira Ribeiro (OAB 448207/SP), Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP) Processo 1002829-91.2023.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Fernanda Destro Brioschi -
Vistos.
I - Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tarje-se.
II Considerando o contido na declaração de pobreza e os demais elementos dos autos (ocupação e local de residência), concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se.
III - A obrigação de pagar alimentos ao filho (Código Civil, art. 1696) se subordina a dois requisitos cumulativos: possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando (Código Civil, arts. 1694, §º 1, e 1695).
Pois bem.
O alimentando não demonstra sumariamente que os alimentos antes fixados se colocaram em desacordo com as condições das partes, ou seja, não conseguiu, ao menos por ora, que além de suas carências, a possibilidade de pagar também aumentou.
A autora alega que seus gastos médicos aumentaram após ser diagnosticada com TDH.
Através dos documentos acostados aos autos não há prova robusta que permita a concessão da medida, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de majoração do encargo alimentar.
Novo pedido poderá ser reformulado quando estiver estabelecido o contraditório ou forem juntados fatos e documentos novos.
IV Designo audiência de conciliaçãopara o dia 28 de agosto de 2023, às 13h30, que será realizada presencialmente no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sito à Rua Bento da Rocha, 150, Centro, Itapira-SP, telefone (19) 3863-3708.
Caso a(s) parte(s) tenham interesse que a mesma seja realizada de forma virtual, ao menos até 10 (dez) dias úteis anteriores à data agendada deverá(ão) requerer mediante peticionamento nos autos.
A realização da audiência virtual, caso assim requerida, será através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
O(A) advogado(a) subscritor(a) da peça inicial já informou seu e-mail e número de telefone, devendo agora, se o caso, ou seja, se a audiência for virtual e se assim entender necessário e/ou não possuir poderes para transigir, deverá recepcionar o(a, s) autor(a, es) ou seu representante legal em seu escritório no dia e hora designados para a audiência.
VCITE(M)-SE e INTIME(M)-SEo(a, s) ré(u, s) por mandado a fim de que compareça(m) à audiência acompanhado(a, s) de advogado, advertindo-o(a, s) de que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da solenidade e que a ausência implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No ato da diligência, deverá(ão) fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça e-mail válido para ser cadastrado no sistema, imprescindível para realização de audiência virtual, bem como número particular de telefone celular.
CIENTIFIQUE(M)-O(A, S) de que, se não for indicado seu e-mail, ao menos até os 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão virtual (se for o caso) não será realizada, caso em que no primeiro dia útil seguinte àquela se iniciará o prazo para apresentação de defesa.
Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que os participantes disponham dos seguintes itens: 01.
Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 02.
Acesso à Internet; 03.
Endereço de e-mail ativo e 04.
Instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Caso não disponham de tais itens, deverão comunicar este Juízo com presteza, sendo a realização da audiência cancelada, caso em que no primeiro dia útil seguinte àquela data outrora designada se iniciará o prazo para apresentação de defesa.
O mandado deverá conter tão-somente senha que dê acesso integral a este processo digital, dispensando a anexação de qualquer documento.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
VI - Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(a) autor(a, es) para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá(ão) se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas aeventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar resposta à reconvenção).
VIIFixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42 ou o patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (atualização de valores disponibilizada no DJE do dia 11/04/2022, à página 02), que deverá ser custeada pelas partes em frações iguais, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14).
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Intime-se. -
18/08/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 15:54
Audiência conciliação redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/08/2023 01:30:00, 1ª Vara.
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08/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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04/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:16
Evoluída a classe de 7 para 69
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28/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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