TJSP - 1007747-18.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1007747-18.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação.
Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC.
Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2- Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3- Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4- Não efetuado o pagamento ou não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5- Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 6- Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7- Por fim, a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Piracicaba, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1007747-18.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Considerando que a ação, a qual ensejou a distribuição direcionada e que aqui tramita (nº 1005223-48.2025) tem por objeto contrato diverso, não há causa para prevenção, devendo os autos serem livremente distribuídos.
Intime-se. -
23/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:55
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 15:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 15:54
Ofício Expedido
-
23/04/2025 15:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/04/2025 09:50
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 07:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007788-82.2025.8.26.0451
Raquel Regina Leite
Renan Guimaraes Roverotto
Advogado: Amanda Cristina dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 16:49
Processo nº 1000518-81.2025.8.26.0394
Doce Mineiro LTDA
Giselle Catharina Barreira - Offenbach C...
Advogado: Alexandre Lopes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 17:05
Processo nº 1001281-63.2023.8.26.0229
Natalia Michelsen Pereira
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Natalia Michelsen Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 09:46
Processo nº 1001281-63.2023.8.26.0229
Valeria Cristina Figueiredo Santana Arge...
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Natalia Michelsen Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 18:37
Processo nº 1003846-82.2023.8.26.0428
Banco Bradesco S/A
Felipe Affonso Adriano
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 14:30