TJSP - 1002028-42.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1002028-42.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de acordo formulado às págs. 86/95 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Bradesco S.A. move contra Stephan Batista de Souza, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Desnecessária a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições.
Desnecessário o desbloqueio via sistema Renajud, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Não há que se falar em suspensão desta ação até o cumprimento integral da obrigação, uma vez que eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido na fase de cumprimento de sentença, observando o contido nos artigos 523 e 524 do CPC.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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31/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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21/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:32
Remetido ao DJE
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20/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 15:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 14:01
Mandado Expedido
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11/03/2025 13:34
Remetido ao DJE
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11/03/2025 12:35
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:32
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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