TJSP - 0001183-40.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2025 15:03
Mandado Juntado
-
19/05/2025 09:37
Petição Juntada
-
15/05/2025 09:25
Petição Juntada
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15/05/2025 09:15
Petição Juntada
-
15/05/2025 09:05
Petição Juntada
-
07/05/2025 07:45
Petição Juntada
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06/05/2025 08:56
Petição Juntada
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06/05/2025 02:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 02:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 22:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 09:26
Petição Juntada
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28/04/2025 21:50
Mandado Expedido
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Antonio Barroso de Moura (OAB 275068/SP) Processo 0001183-40.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zelinda Aparecida Domingues - À parte Requerente, para encaminhar o Ofício de fls. 154, comprovando-se nos autos. -
25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 10:59
Ato ordinatório
-
25/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 10:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/04/2025 10:43
Ofício Expedido
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25/04/2025 10:42
Ofício Expedido
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24/04/2025 10:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 09:43
Mandado de Citação Expedido
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Antonio Barroso de Moura (OAB 275068/SP) Processo 0001183-40.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zelinda Aparecida Domingues -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Nos termos do artigo 129-A, paragrafo 1o., da Lei 8213/91, com a nova redação dada pela Lei 14331/22, antecipo a realização da prova pericial médica, e, desde já, nomeio o Dr.
Guilherme Jardim Okazaki, solicitando-lhe agendamento de dia, hora e local para comparecimento da parte autora a fim de ser submetida à perícia médica, facultando às partes a indicação de assistentes-técnicos e oferecimento de quesitos em 10 (dez) dias.
Após a designação, intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de documento de identidade.
Laudo em 30 (trinta) dias após o exame.
Considerando que o INSS deve antecipar os honorários periciais nas ações de acidente de trabalho, na forma do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/93, fixo-os em R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de eventual e futura alteração caso se mostre necessária.
A autarquia deverá providenciar o depósito no prazo de cinco dias de sua intimação.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que inútil ante a falta de autonomia do INSS para celebrar acordos.
Cite-se e intime-se o INSS, cujo prazo de resposta se dará oportunamente, caso não seja hipótese de improcedência liminar do pedido após a perícia.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Outrossim, requisite-se do INSS, todas as informações que dispuser, em trinta dias, sob pena de considerarem provadas as alegações em seu desfavor, atinentes a documentos que retiver (art. 396, do CPC), bem como, oficie-se ao empregador do acidentado requisitando informações sobre os salários pagos na ocasião do acidente ou do afastamento do trabalho e eventual emissão de CAT.
Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça..
Intime-se. -
23/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:34
Petição Juntada
-
23/04/2025 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/04/2025 09:51
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 06:59
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:53
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/04/2025 08:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/04/2025 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2025 10:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/04/2025 10:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
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10/04/2025 11:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:22
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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18/02/2025 09:22
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2025 09:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 17:10
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/02/2025 17:09
Ofício Expedido
-
17/02/2025 15:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/02/2025 13:17
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 13:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:29
Petição Inicial Digitalizada
-
13/02/2025 14:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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