TJSP - 1002993-47.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:01
Petição Juntada
-
11/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:55
Réplica Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Rafael da Silva Catarino (OAB 359763/SP) Processo 1002993-47.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Célio Ricardo de Souza - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:09
Petição Juntada
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19/03/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 19:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/01/2025 17:59
Pedido de Habilitação Juntado
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27/12/2024 13:35
Emenda à Inicial Juntada
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06/12/2024 07:14
Conclusos para Sentença
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08/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:55
Certidão de Cartório Expedida
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17/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:43
Contestação Juntada
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29/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:57
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/12/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:06
Petição Juntada
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08/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 13:43
Remetido ao DJE
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07/11/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
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25/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:59
Emenda à Inicial Juntada
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24/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
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20/10/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
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11/10/2023 23:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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