TJSP - 0001239-60.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 0001239-60.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schulze Advogados Associados -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:53
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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