TJSP - 1016295-66.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
24/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1016295-66.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giane Almeida Ramos - Reqdo: Lojas Renner -
Vistos.
A requerente juntou apenas extrato da sua conta no banco CAIXA, porém em consulta ao sistema SNIPER é possível verificar que possui outras contas ativas que não foram juntadas aos autos, entre elas: ITAÚ UNIBANCO S.A., MERCADO PAGO IP LTDA., NU PAGAMENTOS - IP, BCO BRADESCO S.A., 99PAY IP S.A., BCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
O que evidencia omissão de patrimônio.
Posto isso, indefiro os benefícios da assistência judiciária.
Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC.
Consigno, ainda, que em caso de eventual interposição de agravo de instrumento, a ausência de notícia sobre a interposição e/ou de decisão preliminar ao julgamento de recurso (CPC, art. 101, 1º) acarretará o cancelamento da distribuição e, ainda que a decisão seja reformada, não será possível reativar o processo, tornando necessária nova distribuição.
Intime-se. -
23/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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