TJSP - 0003134-53.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Valala
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:25
Prazo
-
13/05/2025 06:45
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:30
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
07/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:27
Acórdão registrado
-
30/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/04/2025 18:16
Julgado virtualmente
-
28/04/2025 15:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:01
Recebidos os Autos do MP
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12/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:57
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 11:55
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
04/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
-
02/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laíne Roberta dos Santos (OAB 478998/SP) Processo 0003134-53.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: ARICSON ZATTI - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
01/04/2025 14:11
Processo Cadastrado
-
31/03/2025 17:34
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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