TJSP - 0001638-56.2019.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/05/2025 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Christina Carnielo (OAB 221185/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG) Processo 0001638-56.2019.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Deoclecides da Silva Xavier - Exectdo: Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos, Trata-se Cumprimento de Sentença, visando o recebimento de créditos em face de razão de Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico e outros.
O feito se prolonga desde 2019, ou sejam há 06 anos, sem que a parte consiga o recebimento do seu crédito em sua integralidade.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Deoclecides da Silva Xavier autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 22.***.***/0001-36, ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO, CNPJ 00.***.***/0001-09, AMASEP - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, CNPJ 05.***.***/0001-86, PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A (MEU SEGURO), CNPJ 20.***.***/0001-05 e CONTESE - CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 07.***.***/0001-71.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. -
24/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:35
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
27/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:10
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2025 15:29
Documento Juntado
-
05/02/2025 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:40
Petição Juntada
-
29/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 06:07
AR Positivo Juntado
-
23/07/2024 08:17
Certidão Juntada
-
23/07/2024 07:41
Carta de Intimação Expedida
-
22/07/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
22/07/2024 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
22/07/2024 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
22/07/2024 10:24
Documento Sigiloso Juntado
-
22/07/2024 10:24
Documento Juntado
-
22/07/2024 10:24
Documento Juntado
-
22/07/2024 10:24
Documento Juntado
-
11/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:21
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
27/03/2024 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 15:26
Documento Juntado
-
27/02/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:30
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
31/01/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
04/11/2023 07:08
AR Positivo Juntado
-
04/11/2023 07:08
AR Positivo Juntado
-
04/11/2023 07:08
AR Positivo Juntado
-
04/11/2023 07:08
AR Positivo Juntado
-
23/10/2023 09:24
Carta de Intimação Expedida
-
23/10/2023 09:24
Carta de Intimação Expedida
-
23/10/2023 09:24
Carta de Intimação Expedida
-
23/10/2023 09:23
Carta de Intimação Expedida
-
19/10/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:40
Petição Juntada
-
06/10/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
06/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:40
Petição Juntada
-
20/09/2023 21:17
Carta de Intimação Expedida
-
20/09/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:34
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 20:30
Petição Juntada
-
14/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 12:54
Documento Juntado
-
12/07/2023 12:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/04/2023 12:39
Documento Juntado
-
24/11/2022 21:46
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 23:24
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 22:28
Suspensão do Prazo
-
07/09/2022 13:10
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
15/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 17:50
Carta Precatória Expedida
-
10/08/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2022 15:21
Petição Juntada
-
09/05/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
05/05/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:50
Agravo de Instrumento Juntado
-
17/12/2021 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:10
Remetido ao DJE
-
15/12/2021 19:54
Proferido Despacho
-
15/12/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 18:00
Petição Juntada
-
07/12/2021 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 14:56
Remetido ao DJE
-
03/12/2021 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:40
Remetido ao DJE
-
01/12/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2021 18:06
Documento Juntado
-
08/10/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 22:35
Suspensão do Prazo
-
07/10/2021 12:19
Remetido ao DJE
-
04/10/2021 23:21
Suspensão do Prazo
-
27/09/2021 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2021 13:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/07/2021 15:01
Petição Juntada
-
26/07/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 00:10
Remetido ao DJE
-
22/07/2021 17:17
Proferido Despacho
-
22/07/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 10:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/07/2021 08:49
Incidente Processual Instaurado
-
01/07/2021 16:30
Petição Juntada
-
29/06/2021 17:20
Petição Juntada
-
28/06/2021 18:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/06/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 11:51
Remetido ao DJE
-
22/06/2021 16:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/06/2021 15:39
Carta Precatória Expedida
-
18/06/2021 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2021 15:25
Documento Juntado
-
18/06/2021 15:25
Documento Juntado
-
18/06/2021 15:25
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/06/2021 15:25
Documento Juntado
-
18/06/2021 15:25
Documento Juntado
-
18/06/2021 15:25
Documento Juntado
-
18/06/2021 15:25
Protocolo Juntado
-
01/03/2021 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 17:10
Petição Juntada
-
14/01/2021 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2021 13:25
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 15:18
Decisão
-
06/01/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:55
Documento Juntado
-
12/11/2020 18:55
Documento Juntado
-
12/11/2020 18:51
Certidão de Cartório Expedida
-
08/07/2020 23:15
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 15:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
01/06/2020 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 09:58
Incidente Processual Instaurado
-
27/05/2020 12:50
Remetido ao DJE
-
22/05/2020 19:22
Decisão
-
22/05/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 17:20
Petição Juntada
-
11/05/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 12:59
Remetido ao DJE
-
04/05/2020 13:53
Ato ordinatório
-
04/05/2020 13:51
Documento Juntado
-
04/05/2020 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2020 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 14:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/04/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 09:21
Remetido ao DJE
-
31/03/2020 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2019 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 13:18
Remetido ao DJE
-
06/11/2019 13:13
Recebida a Petição Inicial
-
05/11/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 16:16
Apensado ao processo
-
10/10/2019 16:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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