TJSP - 1002546-32.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:59
Sentença de Revelia
-
26/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Jane Conrad Kreff (OAB 312916/SP) Processo 1002546-32.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Feriani -
Vistos.
Recebo a Emenda à Inicial.
Anote-se. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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