TJSP - 0007345-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 14:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
23/05/2025 16:11
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
21/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 11:06
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Ribeiro (OAB 314254/SP) Processo 0007345-92.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eugenio Pacelli Castro -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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