TJSP - 1013548-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:07
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1013548-53.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s). (artigo 829 do Código de Processo Civil, bem como ara que no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil).
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827 do Código de Processo Civil).
Para realização da(s) diligência(s), cumpra-se o disposto nos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Int. e cumpra-se, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado. -
31/03/2025 21:11
Certidão Juntada
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31/03/2025 11:46
Carta Expedida
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31/03/2025 01:38
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:35
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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28/03/2025 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 13:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/03/2025 13:33
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/03/2025 13:22
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/03/2025 12:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:46
Remetido ao DJE
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27/03/2025 11:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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