TJSP - 1003481-25.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:41
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Armani (OAB 138673/SP), Marcela Garcez Leme (OAB 449938/SP) Processo 1003481-25.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mauro Luiz Bragaglia - Manifeste-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de cinco dias. -
28/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:43
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 14:43
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 14:43
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 14:43
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 14:43
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 14:43
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2025 14:39
Documento Juntado
-
24/04/2025 14:39
Documento Juntado
-
24/04/2025 14:39
Documento Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Armani (OAB 138673/SP), Marcela Garcez Leme (OAB 449938/SP) Processo 1003481-25.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mauro Luiz Bragaglia - I) Com razão o exequente quanto ao recolhimento das custas.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 132.437,80), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
II) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de declaração de imposto de renda, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, para que não seja visualizada pela internet.
III) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD.
Aguarde-se a juntada do resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele no prazo de cinco dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
01/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:11
Ofício Juntado
-
06/03/2025 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:11
Embargos de Declaração Juntados
-
21/01/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:44
Petição Juntada
-
18/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:53
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
14/11/2024 17:02
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:02
Petição Juntada
-
23/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 14:56
Ofício Juntado
-
22/03/2024 11:21
Ofício Juntado
-
19/03/2024 07:32
Ofício Juntado
-
18/03/2024 16:27
Petição Juntada
-
07/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:00
Petição Juntada
-
24/11/2023 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 16:44
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 15:16
Documento Sigiloso Juntado
-
09/11/2023 15:15
Documento Sigiloso Juntado
-
09/11/2023 15:08
Ofício Juntado
-
07/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:02
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/05/2023 12:41
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 17:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/11/2022 21:47
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:43
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:40
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:36
Conclusos para Sentença
-
16/09/2022 18:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/08/2022 15:12
Petição Juntada
-
16/08/2022 18:02
Petição Juntada
-
02/06/2022 18:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/06/2022 16:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/06/2022 13:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/05/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 15:52
Carta Expedida
-
20/05/2022 15:52
Carta Expedida
-
20/05/2022 15:52
Carta Expedida
-
20/05/2022 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:21
Petição Juntada
-
30/03/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:39
Remetido ao DJE
-
28/03/2022 15:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
28/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002194-31.2025.8.26.0114
Jefferson Ramilo dos Santos
Vt Motors Premium
Advogado: Keila Tomasi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 09:59
Processo nº 0002745-98.2025.8.26.0026
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Lucas Henrique da Silva
Advogado: Mariana Bertosi Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 09:06
Processo nº 0002745-98.2025.8.26.0026
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Lucas Henrique da Silva
Advogado: Mariana Bertosi Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 16:40
Processo nº 1584628-88.2019.8.26.0224
Lucrecia Batista de Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Wanderleia Maria Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 11:09
Processo nº 1584628-88.2019.8.26.0224
Justica Publica
Lucrecia Batista de Oliveira
Advogado: Wanderleia Maria Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2019 00:40