TJSP - 1000605-38.2023.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 23:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Tinti Herbella (OAB 358477/SP), Nathalia de Paula Bomfim Zimpeck (OAB 44202/DF) Processo 1000605-38.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oeste Saúde Assistência À Saúde Complementar S.a - Reqda: Patrícia da Silva Godofredo Dias, Arthur Godofredo Oliveira - Isso posto, confirmando a liminar alhures deferida,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos de rescisão contratual e de cobertura parcial temporária ePROCEDENTESos pedidos de obrigação de fazer e compensação por danos morais, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a operadoraOESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR S/Aautorize e custeie o tratamento deA.
G.
O.,inclusive intervenção hemodinâmica e/ou cirúrgica e demais exames indispensáveis; b)CONDENAROESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR S/Aao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente segundo a tabela prática do TJ/SP, a partir desta decisão, nos termos da súmula 362 do STJ, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso(Súmula nº 54 do STJ).
Sucumbente,condeno a parteOESTE SAÚDE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR S/Aa arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono dos adversários, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentelhes sujeitará à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Presidente Epitacio, 16 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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19/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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30/06/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 16:46
Expedição de Carta.
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07/03/2023 16:45
Expedição de Carta.
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07/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
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22/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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